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Foi aprovada no início deste mês na Câmara Federal a proposta de alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que muda de grave para gravíssima a infração de estacionar em ciclovias, ciclofaixas ou onde houver meio-fio rebaixado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Pela proposta, a multa passaria a contabilizar 7 pontos na CNH e teria valor de R$ 293,47.
Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) e tem por objetivo substituir o Projeto de Lei 3893/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), que tinha como proposta triplicar o valor da multa para quem estacionar em ciclovias.
“Entendemos ser mais condizente com as regras impostas pelo CTB alterar a infração de grave para gravíssima, em vez de colocar o multiplicador proposto”, disse a relatora. Para entrar em vigor, a proposta precisa agora ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Confira a proposta na íntegra.
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