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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) cancelou a medida que aplicaria multas para ciclistas – a resolução valeria a partir de 1º de março e estabelecia punições por “condução agressiva” e pedalar nas calçadas.
O Contran entendeu que o assunto ainda exige discussões por parte de engenheiros, fiscalizadores e educadores de trânsito.
A Resolução 706/2017 estabelecia que ciclistas e pedestres poderiam ser multados por infringir as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Entidades de defesas dos ciclistas e pedestres reclamaram da resolução original do Contran, agora revogada.
Em nota, a União de Ciclistas do Brasil, afirma que penalizar os atores mais frágeis do trânsito não faz sentido quando os acidentes estão diretamente ligados à redução das calçadas e com a falta ou localização inadequada de faixas de pedestres.
“Para retirá-los de situações de insegurança, que contribuem para elevar o índice de mortes ligadas ao trânsito brasileiro, é necessário criar infraestrutura de forma sistêmica e em rede, respeitando a lógica do deslocamento dos usuários mais vulneráveis do sistema, permitindo a circulação destes na cidade com liberdade e segurança”, observa.
Além das multas estabelecidas pelo Contran, a medida também permitiria que as prefeituras e os órgãos de trânsito pudessem coibir o uso da bicicleta em determinada via e fizessem blitzes para autuar por condução agressiva e apreender bicicletas sem apoio legal.
De acordo com a norma, seriam considerados infratores, por exemplo. aqueles que usam a calçada em caso de falta de destreza para pedalar nas avenidas e aqueles que transportam crianças na cadeirinha e buscam maior segurança.
Depois de revogar a medida, o Contran também aprovou a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, com o tema “No trânsito, o sentido é a vida”.
As ações educativas terão como foco pedestres, ciclistas e motociclistas.
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