Nova regra para transporte de bike

Atualizado em 20 de setembro de 2016

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) incluiu uma nova exigência em relação ao transporte de bike na parte traseira do carro. Segundo a nova resolução nº 589, que passou a valer no último dia 28 de março, passa a ser obrigatória a instalação de uma régua de sinalização nas bicicletas caso elas obstruam as lanternas traseiras do veículo.

Essa régua deverá ter largura mínima de um metro e máxima baseada na largura do veículo, e ter sua superfície coberta com faixas refletivas nas cores branca e vermelha, iguais às encontradas em para-choques traseiros dos veículos de carga. Já a segunda placa traseira – exigida por lei caso a principal fique encoberta pela bicicleta – deverá ser lacrada no centro da referida régua, ou ainda na estrutura do veículo (para-choque ou na carroceria), na parte direita da traseira, de modo que fique visível. A régua de sinalização não será exigida em veículos com extensor de caçamba, que por sua vez deverá contar com a placa extra devidamente lacrada.

Confira no site do Denatran a íntegra da resolução.