Tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 379/2013, de autoria do deputado estadual Miki Breier (PSB-RS), que obriga estabelecimentos comerciais como shopping centers e hipermecados a destinarem áreas exclusivas para o estacionamento de bicicletas.
De acordo com o texto, a área total reservada às bikes deverá corresponder a, no mínimo, 3% do total de vagas destinadas para automóveis. E uma vez aprovada, os estabelecimentos terão cento e oitenta dias para realizar as devidas adaptações.
Como justificativa para o PL, o autor defende o incentivo do uso da bicicleta, propiciando ao ciclista facilidade e comodidade no exercício de suas atividades.
O Projeto de Lei foi enviado para o CCJ no dia 6 de dezembro para parecer.
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