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Obelisco Ibirapuera
42k
Largada ás 6h00
Loja Pão de Açúcar – Brigadeiro
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2013 - Bela Vista – Mezanino
Datas e horários:
09 e 10/11 - 10:00 às 20:00
11/11 – 10:00 às 18:00
Retire seu kit com mais agilidade!
Baixe o App Ativo.com. Lá você confere as informações das provas e retira o kit com o comprovante no seu smartphone!
10 de novembro de 2023
Venha correr e desfrutar de um dia divertido ao lado da família e amigos na 29ª Maratona de Revezamento Pão de Açúcar.
Monte seu time e participe desse encontro entre felicidade, qualidade de vida e corrida.
Vamos criar memórias inesquecíveis, pois felicidade pode ser correr com a gente.
Regulamento Maratona Pão de Açúcar
REGULAMENTO DA MARATONA PÃO DE AÇÚCAR DE REVEZAMENTO (“REGULAMENTO”)
Capítulo I – PROVA
Artigo 1º. A 29ª Maratona Pão de Açúcar de Revezamento São Paulo (“CORRIDA” ou “MARATONA”), do evento “Circuito de Corridas Pão de Açúcar” (“EVENTO”), promovido pela Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA”), será realizada no domingo, dia 12 de novembro de 2023, estando este EVENTO destinado às pessoas físicas interessadas e aptas a participar, de acordo com as regras e limitações do presente REGULAMENTO (“PARTICIPANTE” ou “ATLETA” e, em conjunto, “PARTICIPANTES” ou “ATLETAS”).
Artigo 2º. A largada da CORRIDA está programada para às 6h no Obelisco do Ibirapuera, localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, S/N, independentemente de qualquer condição climática que se mostrar presente.
Parágrafo primeiro – O horário da largada da MARATONA e a distância estipulada, serão amplamente divulgados por meio do site www.paodeacucar.com/corridas.
Artigo 3º. A CORRIDA é composta por 3 (três) modalidades, conforme composição das equipes (dupla, quarteto e octeto) com 2 (duas) categorias (masculino e feminino). Cada equipe deverá cumprir a distância de 42.195 metros da MARATONA, dividida de acordo com o número de PARTICIPANTES de cada equipe, em sua respectiva modalidade. Serão desclassificadas as equipes que não observarem as formações acima descritas.
Artigo 4º. A CORRIDA terá a duração máxima de 5 (cinco) horas e o ATLETA que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da MARATONA. A supervisão técnica será da Federação de Atletismo de São Paulo, com organização da Empresa Tática – Marketing Esportivo LTDA (“TTK”).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, ATLETAS de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o REGULAMENTO da CORRIDA.
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 6º. As inscrições poderão ser realizadas por meio do site oficial do EVENTO, www.paodeacucar.com/corridas ou presencialmente na Rua Dona Estela Borges Morato, 336, Vila Siqueira, nas datas informadas através do site.
Parágrafo primeiro – Caso o ATLETA queira realizar a inscrição presencial, deverá comparecer na Rua Dona Estela Borges Morato, 336 – Vila Siqueira, no período de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 12h e 14h às 17h
Parágrafo segundo – Serão permitidas nesse local, apenas inscrições em equipes e conforme o número de ATLETAS permitido em cada categoria (dupla, quarteto ou octeto).
Parágrafo terceiro – Clientes que participam do programa Cliente Mais, terão descontos especiais nas inscrições, para os Atletas que se enquadram nas diversas categorias do Programa, conforme as disposições do Regulamento do Programa de Relacionamento Pão de Açúcar Mais. Em razão disso, alguns de seus dados pessoais poderão ser tratados. Por isso, caso você seja um de nossos Cliente Mais e tenha dúvidas, visite nosso Regulamento em: https://regulamento.fcd.gpa.digital/app/pao-de-acucar-mais/regulamento.html.
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para que os ATLETAS possam se inscrever e participar da CORRIDA é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:
I – ATLETAS com 16 e 17 anos de idade somente poderão participar do percurso de até 10,5 km;
II – ATLETAS com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de percurso superior a 10,5 km. Para participar do percurso acima de 10,5 km, o ATLETA deverá ter 18 (dezoito) anos completos;
III – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o ATLETA terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a CORRIDA, neste caso em 2023;
IV – Os ATLETAS menores de 18 anos somente poderão participar da CORRIDA obrigatoriamente com autorização, por escrito e com firma reconhecida, dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor e do responsável, que será retido pela Comissão Organizadora (assim definida como “GPA” e “TTK”, em conjunto) no ato da inscrição.
Parágrafo único – Para se inscrever e participar na MARATONA, o ATLETA deverá considerar somente a distância do percurso que ele mesmo percorrerá durante a CORRIDA.
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) PARTICIPANTE aceita todos os termos do Regulamento e assume total responsabilidade por sua participação na CORRIDA de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste REGULAMENTO.
Artigo 9º. A inscrição na CORRIDA é pessoal e intransferível, não podendo qualquer PARTICIPANTE ser substituído por outro, em nenhuma situação, salvo se a substituição for realizada dentro do prazo de 20 (vinte) dias anteriores à data de realização da CORRIDA. O PARTICIPANTE que ceder seu número de peito para outra pessoa, além de ser desclassificado junto com a sua equipe, será responsável por qualquer situação que lhe advenha, tal como dano que este venha a sofrer, isentando qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da CORRIDA, de seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos no EVENTO.
Parágrafo único – A equipe que tiver um integrante substituído e não informar a organização com prazo suficiente para alteração em sistema, de acordo com o prazo do Artigo 9º, perderá o direito de receber a premiação da CORRIDA.
Artigo 10º. O preço da inscrição na CORRIDA será o disposto na página oficial da CORRIDA, no site www.paodeacucar.com/corridas, sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinado com eventual aquisição de produto(s), a critério do PARTICIPANTE.
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas em 7 de novembro de 2023 às 23:59, ou seja, 05 (cinco) dias antes da data de realização da CORRIDA, ou em data anterior à esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes na CORRIDA.
Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspender ou prorrogar os prazos do EVENTO ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, mediante aviso prévio.
Artigo 13º. Os PARTICIPANTES são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas. Caso haja fraude comprovada, o(a) ATLETA será desclassificado(a) da CORRIDA, juntamente com sua equipe e poderá vir a responder pelo crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14º. Não haverá devolução do valor da inscrição, exceto nas condições previstas nos § 1º e § 2º do Artigo 68º deste Regulamento e nos casos previstos no Artigo 49 do CDC.
Artigo 15º. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento junto ao site ativo.com, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios. Em ato contínuo, será concedido automaticamente o desconto na inscrição que será pessoal e intransferível. O kit disponibilizado será o kit participação, que contempla número de peito e medalha pós-CORRIDA, caso o beneficiário queira adquirir outros produtos deverá pagar por estes.
Artigo 16º. O(a) ATLETA portador de deficiência (“ATLETA PCD”) concorrerá em categoria específica, sendo premiado de acordo com as regras deste REGULAMENTO.
Artigo 17º. O(a) ATLETA PCD, e seu acompanhante, caso se faça necessário, farão jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para isso deverão entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios, para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que seja efetivado a inscrição.
Artigo 18º. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o estudante efetive sua inscrição no EVENTO.
Artigo 19º. Os beneficiários de qualquer tipo de desconto determinado por lei ou por promoção específica deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) ATLETA efetive sua inscrição no EVENTO ou seja auxiliado pela equipe da Ativo.com, caso seja portador de alguma deficiência visual.
Artigo 20º. O ATLETA beneficiário de qualquer desconto previsto em lei que realizar a inscrição diretamente pelo site www.paodeacucar.com/corridas, renunciará neste ato ao direito do benefício do desconto, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição através deste sistema.
Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 21º. A entrega dos kits de CORRIDA acontecerá em local e horário a ser informado pela Comissão Organizadora, por meio do site www.paodeacucar.com/corridas ou pelos telefones: (11) 3522-1008; (11) 3522-7408.
Parágrafo único – A data de entrega dos kits de CORRIDA estará sujeita à alteração em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa. A data e eventuais alterações, serão amplamente divulgadas pelo site oficial do EVENTO (www.paodeacucar.com/corridas).
Artigo 22º. O(a) ATLETA que não retirar o kit de participação na data e horário estipulados pela Comissão Organizadora, terá um prazo de 07 (sete) dias para solicitar, por meio de e-mail (sac@ativo.com), o envio do kit. O kit só será encaminhado pela Comissão Organizadora, através dos Correios, após a comprovação de pagamento dos custos de remessa (envio, embalagem, seguro e outros) pelo(a) ATLETA.
Artigo 23º. O kit deverá ser retirado pessoalmente pelo(a) ATLETA comprador(a), mediante apresentação do comprovante de inscrição, recibo de pagamento da inscrição e documento de identidade nacional válido (RG, CPF, CNH, etc.).
Parágrafo único – É obrigatória a apresentação do recibo de inscrição, impresso ou por meio digital, na retirada de kit. Para obter o kit, o ATLETA deverá cumprir os seguintes passos:
1 – Entre no site www.ativo.com com seu usuário e senha;
2 – Vá até "Meus pedidos";
3 – Localize o pedido referente à CORRIDA ;
4 – Verifique se o status deste está aprovado;
5 – Clique sobre o ícone do recibo referente a esse nº de pedido;
6 – E apresente no momento da retirada do kit.
Artigo 24º. Excepcionalmente, a retirada de kits poderá ser feita por terceiros, mediante a apresentação do protocolo de comprovante de inscrição e cópia do documento de identificação com foto do participante.
Esse deverá realizar a retirada de toda a equipe. Entende-se como terceiro, qualquer pessoa que não seja o próprio responsável pela inscrição da equipe.
Parágrafo único: Não será permitida a retirada de kits individuais nas categorias de revezamento.
Artigo 25º. O kit de corrida padrão será composto por 1(um) manual, 1 (um) número de peito com o chip descartável fixado, alfinetes, 1 (uma) camiseta e 1 (uma) sacochila por PARTICIPANTE. Por equipe, será disponibilizada 1 (uma) munhequeira com chip identificador, que será entregue ao responsável que fará a retirada.
Parágrafo Primeiro – A munhequeira de revezamento da equipe, com chip identificador do time, deverá ser utilizada impreterivelmente pelo ATLETA que estiver correndo, sendo repassada ao próximo ATLETA na zona de transição do revezamento. A equipe que não se utilizar desta munhequeira, embora possa finalizar o percurso, será automaticamente desclassificada da CORRIDA, perdendo o direito de disputar a premiação oficial.
Parágrafo Segundo – O responsável pela equipe deverá conferir a ordem dos números de peito, com a ordem de entrada dos ATLETAS no revezamento. Não será permitida a repetição de ATLETA na mesma equipe. Caso isso ocorra, a equipe será automaticamente desclassificada;
Parágrafo Terceiro – O revezamento dos ATLETAS será realizado nos locais previamente determinados pela Comissão Organizadora do EVENTO, detalhados no manual, que faz parte do kit do CORRIDA.
Artigo 26º. No momento da retirada do kit o responsável pela retirada deverá conferir os dados de todos os integrantes da equipe e seus respectivos números de peito, com a ordem escolhida no momento da inscrição.
Artigo 27º. Alterações referentes às informações cadastrais já compartilhadas não serão possíveis após a retirada do kit.
Artigo 28º. O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, sem prévia comunicação ao PARTICIPANTE, de acordo com a disponibilidade no momento da retirada do kit.
Artigo 29º. O(a) ATLETA está autorizado a correr com sua própria camiseta, sabendo-se que para disputar a premiação e ter seu tempo cronometrado, é obrigatória a utilização do número de peito e chip individual, bem como as demais condições previstas neste Regulamento.
Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 30º. O Sistema de Cronometragem a ser utilizado será composto por 1(um) chip descartável fixado no número de peito de cada participante e 1 chip retornável na munhequeira de revezamento da equipe, que deverá ser devolvida na tenda de medalhas pelo último ATLETA do revezamento.
Artigo 31º. O tempo de todos os ATLETAS que participarem da CORRIDA será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste Regulamento.
Artigo 32º. Cada ATLETA deverá usar apenas 1(um) chip de cronometragem e a munhequeira de sua equipe durante a sua corrida. O ATLETA que fizer uso de 2 (dois) ou mais chips de cronometragem individual terá a equipe desclassificada. A equipe que não se utilizar da munhequeira do revezamento por todos os ATLETAS, em todas as voltas durante todo o percurso, será desclassificada, ou seja, perderá automaticamente o direito de disputar a sua premiação oficial, embora possa finalizar o percurso da CORRIDA.
Parágrafo único – O revezamento dos ATLETAS deverá ser realizado nos locais previamente determinados pela Comissão Organizadora da MARATONA e detalhados no manual, que faz parte do kit da CORRIDA. A munhequeira da equipe será utilizada para o controle do revezamento. Todos os ATLETAS deverão correr com a munhequeira e repassar para o próximo ATLETA do time (na ordem correta de inscrição do revezamento) na zona de transição.
Artigo 33º. O PARTICIPANTE que não retirar o seu chip na data e horários estipulados, fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo, deixando a equipe automaticamente desclassificada da CORRIDA.
Artigo 34º. O uso do chip individual e da munhequeira de revezamento da equipe são itens obrigatórios, acarretando desclassificação da equipe, quando se observar por algum fiscal a falta do uso destes. Neste caso, a equipe não poderá concorrer à premiação, sendo permitido, no entanto, que o percurso da MARATONA seja finalizado.
Parágrafo Primeiro – A utilização do chip individual e da munhequeira da equipe é de responsabilidade única do atleta e de sua equipe, assim como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo Segundo – A utilização inadequada do chip individual e da munhequeira da equipe pelo(a) ATLETA acarretará na não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação de Atletismo de São Paulo na divulgação dos resultados, bem como na desclassificação automática da equipe.
Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 35º. Os(as) ATLETAS deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário de início da MARATONA (30 minutos antes da largada), momento em que serão dadas as instruções finais pela equipe de produção da CORRIDA.
Artigo 36º. A cada ATLETA será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da MARATONA, sendo passíveis de desclassificação os PARTICIPANTES que não cumprirem esta exigência.
Artigo 37º. É obrigatório que o PARTICIPANTE da CORRIDA tenha o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da CORRIDA e no manual da CORRIDA entregue junto ao kit.
Artigo 38º. É obrigatório o uso da munhequeira, que conterá um chip identificador da equipe, para comprovação do revezamento, e do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 39º. A participação do(a) ATLETA na CORRIDA é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora do EVENTO.
Artigo 40º. O acompanhamento dos(as) ATLETAS por treinadores/assessoria, terceiros, etc., com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do PARTICIPANTE.
Artigo 41º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 42º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada e/ou em qualquer outro momento durante a realização da CORRIDA.
Artigo 43º. O(a) ATLETA deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas da CORRIDA utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da CORRIDA, inclusive na largada. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) ATLETA.
Artigo 44º. O(a) ATLETA que empurrar o(a) outro(a) ATLETA, de modo a impedir sua progressão, será desclassificado da CORRIDA juntamente com sua equipe.
Artigo 45º. O(a) ATLETA que, voluntariamente deixar a pista, não poderá retornar à CORRIDA.
Artigo 46º. O(a) ATLETA deve retirar-se imediatamente da CORRIDA, se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 47º. Os(as) ATLETAS serão classificados conforme a ordem de chegada, de acordo com controle realizado pelo sistema de cronometragem, que estará sujeito à prévia verificação do diretor da CORRIDA e da Federação de Atletismo de São Paulo , para verificação do fiel cumprimento de suas regras pela equipe vencedora.
Artigo 48º. A presente CORRIDA será realizada segundo as Regras da CBAt, Federação de Atletismo de São Paulo e as contidas neste Regulamento.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora da CORRIDA, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo PARTICIPANTE inscrito na CORRIDA, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor da ofensa.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 49º. Todas as equipes que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher). Sendo que o último ATLETA do revezamento, ao cruzar pórtico de chegada receberá as medalhas de toda a equipe, mediante a entrega da munhequeira.
Parágrafo Primeiro – Não serão entregues medalhas e brindes pós-CORRIDA (quando e se houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participarem da CORRIDA.
Parágrafo Segundo – Para receber as medalhas é obrigatório que o(a) último(a) ATLETA esteja portando o número de peito e munhequeira. As medalhas da equipe serão entregues ao último(a) ATLETA e só será entregue 1 (uma) medalha por ATLETA.
Parágrafo Terceiro – As equipes compostas por pelo menos 1 (um) cadeirante não estarão elegíveis à premiação geral, mas receberão medalhas após a CORRIDA.
Parágrafo Quarto – Os prêmios não retirados pelos respectivos ganhadores no dia da CORRIDA poderão ser assim requisitados juntamente à Comissão Organizadora da MARATONA no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos e contados da data da realização da CORRIDA mediante comunicação enviada ao e-mail sac@ativo.com.
Artigo 50º. As 3 (três) primeiras colocações nas modalidades: dupla, quarteto e octeto, em ambas as categorias: masculina/misto e feminina serão definidas por ordem de chegada e apuração do tempo via sistema de cronometragem. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada equipe para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Parágrafo Primeiro – Cada um dos integrantes do octeto masculino/misto e feminino que ficarem em primeiro lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).. Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe, mediante assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, – postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Segundo – Cada um dos integrantes do quarteto masculino/misto e feminino que ficarem em primeiro lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Terceiro – Cada um dos integrantes da dupla masculino/misto e feminino que ficarem em primeiro lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Quarto – Cada um dos integrantes do octeto masculino/misto e feminino que ficarem em segundo lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Quinto– Cada um dos integrantes do quarteto masculino/misto e feminino que ficarem em segundo lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Sexto – Cada um dos integrantes da dupla masculino/misto e feminino que ficarem em segundo lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Sétimo – Cada um dos integrantes do octeto masculino/misto e feminino que ficarem em terceiro lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Oitavo – Cada um dos integrantes do quarteto masculino/misto e feminino que ficarem em terceiro lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Nono – Cada um dos integrantes da dupla masculino/misto e feminino que ficarem em terceiro lugar ganhará 01 (um) vale-compra da Multicash no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Os vale-compras de todos os membros da equipe vencedora serão retirados pelo líder da respectiva equipe através da assinatura de um recibo contendo nome completo e CPF de todos os ganhadores. Este vale-compras possui validade de 01 (um) ano, contada da data de recebimento, e pode ser utilizado em todas as lojas do grupo GPA (Extra, Mini Extra, Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Minuto, postos de combustíveis e e-commerce). Os contatos da Multicash para dúvidas são: Todos os dias, 24h – (11) 3004-2022 / Central de Vendas: (11) 3004-2022 / Faq: https://www.multibeneficiosgpa.com.br/para-voce/duvidas/
Parágrafo Décimo – O ATLETA inscrito somente poderá disputar premiação em apenas 1 (uma) equipe (dupla, quarteto ou octeto) de 1 (uma) categoria masculino/misto ou feminino, não podendo correr também dois (2) trechos na mesma equipe. Considerar-se-á trecho por equipe:
Equipes de 8 (oito) ATLETAS (octeto) – um trecho equivale a 1 (uma) volta de 5.275 metros;
Equipe de 4 (quatro) ATLETAS (quarteto) – um trecho equivale a 1 (uma) volta de 10.550 metros;
Equipe de 2 (dois) ATLETAS (dupla) – um trecho equivale a 2 (duas) voltas de 10.550 metros.
Artigo 51º – Para uma equipe receber a premiação oficial da CORRIDA ela deverá cumprir, obrigatoriamente, todas as regras a seguir:
Parágrafo Primeiro – Todos os ATLETAS da equipe deverão estar devidamente inscritos na CORRIDA com suas informações cadastrais corretas e verdadeiras;
Parágrafo Segundo – Todos os ATLETAS da equipe deverão ter utilizado durante todo o percurso da competição: número de peito, chip individual e munhequeira de sua equipe;
Parágrafo Terceiro -Todos os ATLETAS deverão ter passado em todos os pontos de controle da CORRIDA;
Parágrafo Quarto – No momento da corrida, todos os ATLETAS deverão ter respeitado a ordem do revezamento estipulada no momento da inscrição;
Parágrafo Quinto – Os ATLETAS somente poderão ter corrido em 1(uma) equipe (dupla, quarteto ou octeto) em 1 (uma) única categoria (masculina/mista ou feminina);
Parágrafo Sexto – Nenhum ATLETA pode ter percorrido 2 (dois) trechos da CORRIDA, mesmo que só acompanhando outro ATLETA, sendo este de sua equipe ou não;
Parágrafo Sétimo – Obedecer às regras da CBAt;
Parágrafo Oitavo – Todos os ATLETAS da equipe deverão se apresentar no palco da CORRIDA portando número de peito e documento com foto quando anunciado pelo locutor;
Parágrafo Nono – Obrigatória a prestação de documento com foto de toda a equipe na hora da premiação;
Parágrafo Décimo – O descumprimento de qualquer regra deste Regulamento desclassificará a equipe e não dará direito a premiação oficial da CORRIDA, mesmo que a infração seja cometida por apenas 1 (um) dos ATLETAS da equipe.
Parágrafo Décimo Primeiro – Só será entregue 1 (um) troféu para cada equipe vencedora.
Parágrafo Décimo Segundo – Equipes mistas (compostas pelo sexo feminino e masculino) serão consideradas como equipes masculinas e, por isso, disputarão a CORRIDA na categoria masculina. O (a) ATLETA que participar da equipe mista não poderá participar também de outra equipe, mesmo que seja de uma categoria diferente.
Artigo 52º. Não haverá premiação para categoria por faixa etária.
Artigo 53º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do EVENTO, www.paodeacucar.com/corridas, no prazo de 48 horas após o término da etapa.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora e a Federação de Atletismo de São Paulo não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do(a) ATLETA que não utilizou o chip individual ou a munhequeira de revezamento da equipe da forma recomendada neste REGULAMENTO.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 54º. Ao participar da MARATONA Paulo o(a) ATLETA assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o REGULAMENTO, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida, isentando os organizadores, colaboradores e patrocinadores da Corrida DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais e/ou físicos, que porventura venham a sofrer, advindos da participação nesta CORRIDA.
Artigo 55º. Todos(as) os(as) ATLETAS participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da CORRIDA.
Artigo 56º. O ATLETA é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só, se deve ou não, continuar ao longo da competição.
Parágrafo único – O diretor do EVENTO poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela CORRIDA, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 57º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança, por todo o percurso da CORRIDA que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 58º. Serão colocados à disposição dos PARTICIPANTES guarda-volumes apenas na região da largada e na chegada da CORRIDA.
Artigo 59º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento às normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI, para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 60º. O(a) ATLETA ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 61º. Ao longo do percurso da CORRIDA haverá postos de hidratação com água.
Artigo 62º. Serão disponibilizados banheiros químicos masculinos e femininos e adaptados à disposição dos PARTICIPANTES no local da largada e chegada da MARATONA.
Artigo 63º. A Comissão Organizadora da CORRIDA e os órgãos que regem a modalidade no País (CBAt e Federação de Atletismo de São Paulo ), reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos PARTICIPANTES da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 64º. O(a) ATLETA que se inscreve e/ou participa da CORRIDA licencia e autoriza à Comissão Organizadora, incondicionalmente, a título gratuito e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do EVENTO, a utilização de seu nome, imagem e voz (“MATERIAIS”), obtidos de sua participação no EVENTO, em peças informativas, promocionais e/ou publicitárias, relativos ao EVENTO, divulgadas por meio de fotos, filmes, rádio, mídia impressa, jornais, revistas, internet (incluindo redes sociais, como Facebook, Instagram, Youtube, TikTok, entre outras) e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação (“OBRA” ou “OBRAS”), sem que seja devido nenhum pagamento em decorrência da utilização dos MATERIAIS nas OBRAS.
Artigo 65º. Durante o período de licença, referido no Artigo 64º, a Comissão Organizadora está autorizada a: (i) sublicenciar tais direitos aos parceiros, contratados e/ou patrocinadores do EVENTO, exclusivamente para divulgação do EVENTO; e (ii) executar livremente montagens com os Materiais ora licenciados, não havendo limite de reprodução do MATERIAL nas OBRAS durante o prazo da licença, responsabilizando-se pela correta utilização das OBRAS ao final da produção.
Parágrafo Único – Após o período de licença, a Comissão Autorizada não poderá inserir os MATERIAIS em novas OBRAS. Contudo, a Comissão Organizadora não estará obrigada a retirar de circulação, seja física ou digital, as OBRAS que tiverem sido produzidas com os MATERIAIS durante o período de licença, sem que isso seja considerado uma infração aos direitos de imagem dos PARTICIPANTES.
Artigo. 66º. Os materiais de filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos ao EVENTO têm os direitos autorais reservados ao GPA.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do EVENTO por quaisquer terceiros ou participantes estará sujeita à autorização e aprovação pela Comissão Organizadora.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 67º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos ATLETAS, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a CORRIDA, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova CORRIDA.
Parágrafo Primeiro – Os(as) ATLETAS ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da CORRIDA (iniciada ou não), por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de cancelamento da inscrição em razão da suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 68º. A CORRIDA poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo do site oficial da corrida (www.paodeacucar.com/corridas).
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de adiamento da CORRIDA e a consequente divulgação de nova data, aqueles que não puderem participar na nova data marcada, poderão solicitar o reembolso do valor da inscrição via sac@ativo.com.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de cancelamento da CORRIDA (sem divulgação de nova data), os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição via sac@ativo.com.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 69º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição, referente aos primeiros colocados ou condução da CORRIDA, deverão ser feitas, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Comissão Organizadora da CORRIDA.
Artigo 70º. Ao participar da MARATONA, o (a) ATLETA aceita totalmente o REGULAMENTO, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na CORRIDA, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 71º. Será disponibilizado um guarda-volumes para os PARTICIPANTES.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, cartões de crédito, bem como outros bens que o PARTICIPANTE entenda como sendo de alto valor.
Parágrafo Segundo – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
Parágrafo Terceiro – O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da corrida, sendo este o prazo máximo para o responsável retirar seus pertences. Após este período, os itens serão doados. A organização não se responsabiliza pelos pertences não retirados dentro do prazo.
Artigo 72º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes na CORRIDA, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os ATLETAS venham a sofrer durante a participação nesta CORRIDA.
Artigo 73º. A segurança da MARATONA receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 74º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no EVENTO ATLETAS ou equipes especialmente convidadas.
Capítulo XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 75º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: sac@ativo.com, ou através do site www.paodeacucar.com/corridas, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 76º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, alterar ou revogar este REGULAMENTO, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 77º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 78º. Os dados pessoais dos ATLETAS inscritos serão coletados pela empresa contratada e responsável pela organização da CORRIDA, TÁTICA MARKETING ESPORTIVO LTDA., em nome do GPA, porquanto seja este o contratante e o promotor deste EVENTO.
Parágrafo Primeiro – Aplicam-se a este REGULAMENTO e à CORRIDA todos os termos e disposições contidos no Aviso de Privacidade do Pão de Açúcar, disponível em
Artigo 79º. A coleta dos seus Dados dependerá da interação que você tem com nossos Serviços. Por exemplo, coletamos os Dados que você mesmo compartilha conosco quando faz a compra de algum dos nossos EVENTOS, tendo como base legal: Consentimento, Execução de Contrato, Obrigação Legal e Legítimo Interesse.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora opera em parceria com uma série de outras empresas para oferecer seus serviços e poder garantir a plena realização do EVENTO, tais como ticketeria, empresa de cronometragem etc. Dessa forma, poderão compartilhar seus Dados Pessoais com essas empresas, para que seja possível a realização da MARATONA, sempre buscando preservar ao máximo a sua privacidade e, sempre que possível, de forma anonimizada.
Artigo 80º. Ao se inscrever nesta CORRIDA, o ATLETA assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste REGULAMENTO, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização.
Artigo 81º. O GPA não tolerará qualquer tipo de preconceito, seja: por idade, gênero, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, nacionalidade, identidade e/ou expressão de gênero ou qualquer outro marcador identitário, situação familiar ou qualquer outra condição. Fica desde já estabelecido que caso haja qualquer tipo de preconceito, o ATLETA será imediatamente desclassificado e estará sujeito a responsabilidade civil e criminal.
Termo De Responsabilidade
Eu, Participante da 29ª Maratona Pão de Açúcar de Revezamento São Paulo , no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que a 29ª Maratona Pão de Açúcar de Revezamento São Paulo (“EVENTO”) é uma competição de corrida, tipo maratona de revezamento e corrida, promovida pelo Grupo Pão de Açúcar (“GPA”), com percurso de 42.195 (quarenta e dois mil, cento e noventa e cinco) metros no total, em revezamento por equipes de 2 (dois), 4 (quatro) ou 8 (oito) atletas, sendo cada trecho percorrido individualmente, sem a repetição do mesmo atleta (“CORRIDA”, “MARATONA” ou “PROVA”).
2. Disputo a PROVA por livre e espontânea vontade, isentando o GPA, a empresa Tática – Marketing Esportivo LTDA (“TTK MARKETING”), e demais organizadores e patrocinadores de quaisquer responsabilidades.
3. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente de que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas e/ou participar da PROVA.
4. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a TTK Marketing, o GPA, bem como demais organizadores, colaboradores e patrocinadores do evento DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos de minha participação neste Evento.
5. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do REGULAMENTO do EVENTO.
6. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade, ou de meio de divulgação e promoção no EVENTO, nenhum material publicitário, promocional ou político sem a devida autorização prévia e por escrito da Comissão Organizadora, nem qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do EVENTO, dos participantes e/ou das pessoas lá presentes, aceitando ser retirado pela Comissão Organizadora ou autoridades legais, das áreas acima descritas, em caso de infração do quanto disposto neste Item 6.
7. Em caso de participação neste EVENTO ou na PROVA, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro conhecer plenamente, e aceitar o regulamento do EVENTO, comprometendo-me a respeitar as áreas destinadas ao uso exclusivo da Comissão Organizadora do EVENTO, sendo vedada minha permanência nas estruturas de apoio a equipes, em locais inadequados ou que interfiram no andamento do EVENTO, e também em locais sem autorização expressa e por escrito da Comissão Organizadora, e concordo que poderei ser retirado da Prova e do local do EVENTO a qualquer tempo, em caso de infração deste Item 7.
8. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação da PROVA que posso sofrer, caso descumpra o regulamento ou este Termo de Responsabilidade, sem que minha eventual exclusão da PROVA, por decisão exclusiva de sua Comissão Organizadora, enseje o pagamento de indenização por parte do GPA ou da Comissão Organizadora, colaboradores e/ou patrocinadores do EVENTO.
9.Ao efetuar a inscrição no EVENTO, autorizo o GPA, a título gratuito e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do EVENTO, a utilizar meu nome, imagem e voz (“MATERIAIS”) obtidos durante minha participação no EVENTO, para uso em peças informativas, promocionais ou publicitárias relativos ao EVENTO, divulgadas por meio de vídeos, fotografias, mídia impressa, envio de e-mail, internet (incluindo redes sociais) e outros meios de divulgação (“OBRA ou OBRAS”), dentro e fora do território nacional, podendo, inclusive, sublicenciar tais direitos a parceiros, contratados e/ou patrocinadores do EVENTO, exclusivamente para divulgação do EVENTO. Em decorrência desta licença gratuita, entendo e concordo que não tenho ou terei direito a qualquer renda proveniente da utilização dos MATERIAIS nos termos deste artigo. Autorizo ainda o GPA, durante o prazo de licença, a executar livremente montagens com os MATERIAIS, não havendo limite de reprodução dos MATERIAIS nas OBRAS, responsabilizando-se o GPA pela correta utilização dos MATERIAIS na Obra. Declaro que reconheço que todas as OBRAS relativas ao EVENTO serão de propriedade única e exclusiva do GPA, para todos os fins e efeitos legais.
10. Entendo que todo material e equipamentos necessários para o meu desempenho na PROVA são de minha exclusiva e integral responsabilidade.
11. Estou ciente de que, na hipótese de suspensão da PROVA por questões de segurança pública, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta, serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e o GPA pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
12. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica, alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da minha participação nesta Prova antes, durante ou depois dela.
13. Participarei da PROVA de forma a respeitar todos os demais participantes e zelar para que não cause danos a qualquer deles, responsabilizando-me integralmente por qualquer dano de qualquer natureza que venha a causar ao GPA, Comissão Organizadora, realizadores, patrocinadores, participantes e/ou terceiros.
14. Estou ciente e desde já autorizo o tratamento de meus dados pessoais pela empresa contratada e responsável pela organização do evento, TÁTICA MARKETING ESPORTIVO LTDA, em nome do GPA, porquanto seja este o contratante e o promotor deste evento conforme artigo 77º do REGULAMENTO do EVENTO.
Duplas Feminino
Quero esse!Camiseta, sacochila e medalha (pós-prova). Cada inscrição sai por R$126,90. *Cliente Mais tem desconto exclusivo automaticamente.
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