Ana Cláudia Lemos, recordista brasileira dos 100m e sul-americana dos 200m rasos, recebeu apenas uma advertência por ter sido flagrada em exame antidoping em fevereiro. O julgamento, realizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo, na sede da CBAt, em São Paulo, na noite de sexta-feira, durou cerca de sete horas, encerrando-se por volta de 1h de sábado.
A procuradoria promete recorrer. O prazo é de 15 dias a partir da publicação da sentença. Caso o recurso seja impetrado, o caso será julgado pelo Pleno do STJD, e a pena poderá ser alterada.
Enquanto isso, a velocista cearense, que ficou fora do Mundial Indoor de Portland, em março, dá continuidade à sua preparação para a Olimpíada. Ela tem índice nos 100m e 200m rasos para a Rio 2016 e deverá ser escalada para o 4x100m brasileiro, finalista dos Mundiais de 2011 e 2013 e dos Jogos Olímpicos de 2008 e 2012.
A decisão pela advertência se deu em julgamento apertado, por 3 a 2. Dois promotores pediram penas de até seis meses. Ana Cláudia Lemos foi flagrada com o esteroide anabolizante Oxandrolona em exame realizado no dia 3 de fevereiro. O advogado da corredora, Marcelo Franklin, o mesmo que conseguiu que Cesar Cielo também recebesse mera advertência em 2011, alegou que o resultado positivo no exame se deve à contaminação cruzada por uso de suplemento. O nadador foi pego por furosemida, substância que mascara a presença de outras.
Ana Cláudia estava suspensa preventivamente desde o dia 28 de março, quando foi divulgado o resultado da contraprova.
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