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A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) anunciaram nesta quarta-feira, 30, que a amostra “B” velocista Ana Cláudia Lemos deu resultado positivo para o uso do esteróide anabolizante Oxandrolona.
As entidades identificaram o uso da substância no dia 3 de fevereiro, em teste realizado fora de competição. Após informada do resultado positivo, Ana Cláudia Lemos solicitou a abertura da contraprova. A confirmação do doping mantém a suspensão da atleta, que agora aguarda julgamento. Suas chances de participar dos Jogos Olímpico do Rio de Janeiro, em agosto, são mínimas.
Confira abaixo, na íntegra, o anúncio oficial da CBAt:
“A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD e a Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt informam que o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem – LBCD, credenciado pela WADA, com sede no Rio de Janeiro, RJ identificou na amostra de urina “A” da atleta Ana Claudia Lemos Silva (SP), coletada no dia 03 de fevereiro de 2016 na cidade do Rio de Janeiro, RJ, durante controle fora de competição realizado pela ABCD, a presença da substância proibida “Oxandrolona (metabólitos de Oxandrolona)”.
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta foi comunicada pela ABCD em 08 de março de 2016 do resultado analítico adverso na amostra “A” de sua urina, coletada conforme acima. A atleta, em 09 de março de 2016, solicitou a abertura da amostra “B” de sua urina. Em 14 de março de 2016 a atleta colocou-se, com anuência da ABCD, em suspensão voluntária. Ocorreu em 24 de março de 2016, no LBCD, a abertura da amostra “B”, com resultado que confirma a presença de substância proibida detectada na amostra “A” da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem.
Assim, no dia 28 de março de 2016 a ABCD comunicou a CBAt de todos os fatos, para que a Confederação desse início aos procedimentos disciplinares, tendo a atleta sido suspensa provisoriamente nesta data de todas as atividades do Atletismo, pela Confederação, sendo o seu processo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo para as providências cabíveis, uma vez que o Tribunal Único para julgamento de processos de dopagem, previsto na Medida Provisória número 718 e no Decreto número 8.692, ambos de 16 de março de 2016, encontra-se em fase de instalação, dentro do prazo legalmente previsto.”
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