Certo da melhora no desempenho físico e tão antigo quanto à história da humanidade, o doping vem se tornando cada vez mais frequente, no Brasil e no mundo (Abrahin et al., 2013). O uso de qualquer droga ou medicamento que possa aumentar o desempenho dos atletas, durante uma competição, é chamado de DOPING (World Anti-Doping Agency, 2002 e 2003) que, além de trazer grandes riscos à saúde, também é considerado antiético, na medida em que não propicia igualdade de condições nas periodizações de treinos e competições entre os atletas (Costa et al., 2005).
Esta semana, o lutador brasileiro Anderson Silva, atleta renomado brasileiro de MMA foi pego novamente no exame antidoping. Infelizmente, já havia sido acusado do uso de substância dessa natureza, em exame realizado recentemente, no dia 9 de janeiro. Apesar de ter assegurado a todos que não fez o uso de doping, durante o período de treinamento, sua defesa agora ficará muito mais difícil.
A eliminação do doping do cenário esportivo mundial, segundo o maior especialista em antidoping no Brasil, o professor e pesquisador De Rose (2004) parece bastante distante, uma vez que ser um fenômeno do esporte, cercado de grandes investimentos, notoriedade e influência da mídia gera imensas modificações no papel do atleta. Para Neto (2001), em pesquisa muito bem delineada na Revista Brasileira de Medicina do Esporte, esse comportamento é diretamente incentivado por dirigentes inescrupulosos, empresários gananciosos, treinadores irresponsáveis, médicos do esporte, “amigos” e familiares nem sempre fiéis.
Fazem parte da lista de drogas ilícitas
De acordo com a Agência Mundial Antidoping (AMA) e do Comitê Olímpico Internacional (COI), que caracterizam as infrações dos códigos éticos e disciplinares podendo ocasionar sanções aos atletas, técnicos, médicos e dirigentes, fazem parte da lista de drogas ilícitas: substâncias como agentes anabólicos, hormônios peptídicos, fatores de crescimento e substâncias afins, beta-2 agonistas, antagonistas de hormônios e moduladores, diuréticos e outros agentes mascarantes, além de estimulantes, narcóticos, canabióides e glicocorticóides; entre os métodos proibidos, constam o aumento da transferência de oxigênio (aumento artificial da captação de oxigênio, manipulação do sangue para aumentar a taxa de transporte de oxigênio), manipulação química e física e doping genético; algumas substâncias são específicas para alguns esportes como, por exemplo, álcool e beta-bloqueadores (COB, 2011).
Estudos de Figueiredo et al. (2011) mostram que, apesar de muitos associarem o uso de recursos ergogênicos farmacológicos ao desporto de alto rendimento, a sua utilização incrivelmente espalhou-se em grande escala aos praticantes habituais de atividades físicas, com finalidade ergogênica ou até mesmo estética, o culto ao corpo, à beleza e a aceitação, o que, recentemente chamou-se doping cosmético. Para o autor, muitas vezes, o fármaco é adquirido no comércio ilegal ou no próprio local de treinamento, sem qualquer controle da vigilância sanitária ou mesmo sem a prescrição médica, acarretando efeitos colaterais incrivelmente danosos à saúde. Estudo de Abrahin et al. (2013) revela provável desconhecimento de profissionais de saúde e do desporto sobre alguns dos efeitos colaterais, podendo implicar o uso indiscriminado dessas drogas.
A literatura tem amplamente publicado que para indivíduos praticantes de atividades físicas habituais e sem grandes preocupações com o alto rendimento ou mesmo melhora drástica de desempenho, uma dieta equilibrada e o treinamento físico adequado propiciam plenamente as recomendações do Colégio Americano de Medicina do esporte (Haskell et al., 2007).
• Abrahin OSC, Souza NSF, Sousa EC, Moreira JKR, o Nascimento VC. Prevalência do uso e conhecimento de esteroides anabolizantes androgênicos por estudantes e professores de educação física que atuam em academias de ginástica. Rev Bras Med Esporte. São Paulo, v.19, n. 1, Feb. 2013.
• COMITÊ OLÍMICO BRASILEIRO (COB). A lista proibida de 2011: Código Mundial Antidoping.
• Costa FS, Balbinotti MA, Balbinotti CA, Santos L, Barbosa M, Juchem L. Doping no esporte problematização ética. Rev. Bras. Cienc. Esporte, Campinas, v. 27, n° 1, p. 113-122, set, 2005.
• De Rose EH, Neto FRA, Moreau RLM, Castro RRT. Controle antidoping no Brasil: resultados do ano de 2003 e atividades de prevenção. Rev Bras Med Esporte. v.10, nº 4, Jul/Ago, 2004.
• Figueiredo VC, Silva PRP, Trindade RS, De Rose EH. Doping cosmético: a problemática das aplicações intramusculares de óleos. Rev Bras Med Esporte, São Paulo , v. 17, n. 1, Feb. 2011.
• Haskell WL, Lee IM, Pate RR, Powell KE, Blair SN, Franklin BA, Macera CA, Heath GW, Thompson PD, Bauman A. Physical activity and public health: updated recommendation for adults from the American College of Sports Medicine and the American Heart Association. Med Sci Sports Exerc. v.39:p.1423-34, 2007.
• Neto FRA. O papel do atleta na sociedade e o controle de dopagem no esporte. Rev Bras Med Esporte. v.7:p.138-148, 2001.
• WADA-AMA. World Anti-Doping Agency. Annual Report, 2002. WADA, Montreal, 2002.
• WADA-AMA. World Anti-Doping Agency. Copenhagen declaration on anti-doping in sport. WADA, Montreal, 2003.
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