Me causa profundo incômodo receber um comunicado da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) que aponta dois casos de doping com resultados de julgamentos totalmente discrepantes entre eles, já que em ambos os atletas foram punidos por uso de esteroide anabolizante. Concordo que a pena de um tem que ser maior que a de outro por se tratar de um atleta reincidente, mas sempre tem um mas…
No caso que ocupa vários parágrafos do comunicado, é citado o caso da velocista Ana Claudia Lemos. Ela foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e foi suspensa por ter sido constatado o uso de oxandrolona. A atleta era até então uma das vitrines brasileiras. Bonita, forte, vendável ao mercado, com fortes patrocinadores e que, provavelmente, chegaria à semifinal dos 100m e 200m rasos no Rio 2016. Ana Claudia pegou um gancho de cinco meses.
No último – e único parágrafo – foi a vez de se anunciar a suspensão do maratonista Luís Paulo da Silva Antunes, flagrado em dois exames antidoping no ano passado para as substâncias stanozolol e seus metabólitos 3-Hydroxy-Stanozolol e 16 Betahydroxy-Stanozolol (AAS Exógeno-1A). Sua pena? Suspenso por oito anos.
Só eu acho que tem alguma coisa errada nessa conta?
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